Regularidade ambiental agora é exigência para crédito rural
- Letícia Hammes Dadalt
- 24 de abr.
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A implementação das Resoluções nº 5193/2024 e nº 5268/2024, publicadas pelo Banco Central do Brasil, representa um avanço importante na integração entre política agrícola, crédito rural e responsabilidade ambiental no país.
Essas normativas passaram a exigir que instituições financeiras verifiquem a regularidade ambiental das propriedades rurais como condição para aprovação de crédito destinado, entre outras finalidades, à aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. Na prática, o acesso ao financiamento deixa de depender apenas da capacidade econômica do produtor e passa a considerar também a conformidade ambiental do imóvel rural.
Entre os principais pontos avaliados estão a inscrição e regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a inexistência de embargos ambientais ativos, o cumprimento das regras relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, além da ausência de irregularidades ambientais impeditivas registradas pelos órgãos competentes.
A medida busca fortalecer a produção agropecuária sustentável, direcionando recursos públicos e privados apenas a empreendimentos ambientalmente regulares. Dessa forma, as resoluções contribuem para reduzir riscos ambientais e jurídicos das operações financeiras, estimular a adequação ambiental das propriedades rurais e alinhar o crédito agrícola brasileiro às práticas de sustentabilidade exigidas pelo mercado nacional e internacional.

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